Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1700

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗