Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1699 — Código Civil
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.