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LeiJuris

Art. 167

Código Civil

Art. 167

Grifarselecione o texto para grifar
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Art. 167, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

Art. 167, § 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

Art. 167, § 1, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

Art. 167, § 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

Art. 167, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

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