Art. 1663
Grifarselecione o texto para grifar
A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
Art. 1663, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
Art. 1663, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.
Art. 1663, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.