Art. 1659
Art. 1659, inciso I
Art. 1659, inciso II
Art. 1659, inciso III
Art. 1659, inciso IV
Art. 1659, inciso V
Art. 1659, inciso VI
Art. 1659, inciso VII
Código Civil
Art. 1659
Art. 1659, inciso I
Art. 1659, inciso II
Art. 1659, inciso III
Art. 1659, inciso IV
Art. 1659, inciso V
Art. 1659, inciso VI
Art. 1659, inciso VII
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente, não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.
Verificar no portal do STJ ↗Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
Os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no art. 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente…