Art. 1601
Grifarselecione o texto para grifar
Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Art. 1601, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.