Art. 158
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Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Art. 158, § 1
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Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
Art. 158, § 2
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Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.