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LeiJuris

Art. 1578

Código Civil

Art. 1578

Grifarselecione o texto para grifar
O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

Art. 1578, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
evidente prejuízo para a sua identificação;

Art. 1578, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

Art. 1578, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
dano grave reconhecido na decisão judicial.

Art. 1578, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

Art. 1578, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

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