Art. 1536
Grifarselecione o texto para grifar
Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:
Art. 1536, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
Art. 1536, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
Art. 1536, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
o prenome e sobrenome do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior;
Art. 1536, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
Art. 1536, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
Art. 1536, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
o prenome, sobrenome, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
Art. 1536, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.