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LeiJuris

Art. 1517

Código Civil

Art. 1517

Grifarselecione o texto para grifar
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1517, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no § único do art. 1.631.

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