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LeiJuris

Art. 1512

Código Civil

Art. 1512

Grifarselecione o texto para grifar
O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Art. 1512, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

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