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LeiJuris

Art. 1477

Código Civil

Art. 1477

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

Art. 1477, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

Art. 1477, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

Grifarselecione o texto para grifar
O inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel.

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