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LeiJuris

Art. 1460

Código Civil

Art. 1460

Grifarselecione o texto para grifar
O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.

Art. 1460, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.

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