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LeiJuris

Art. 1412

Código Civil

Art. 1412

Grifarselecione o texto para grifar
O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

Art. 1412, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

Art. 1412, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

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