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LeiJuris

Art. 1404

Código Civil

Art. 1404

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

Art. 1404, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

Art. 1404, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

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