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LeiJuris

Art. 1396

Código Civil

Art. 1396

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Art. 1396, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

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