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LeiJuris

Art. 1389

Código Civil

Art. 1389

Grifarselecione o texto para grifar
Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

Art. 1389, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

Art. 1389, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

Art. 1389, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
pelo não uso, durante dez anos contínuos.

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