Art. 1379
Grifarselecione o texto para grifar
O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Art. 1379, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.