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LeiJuris

Art. 1372

Código Civil

Art. 1372

Grifarselecione o texto para grifar
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

Art. 1372, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

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