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LeiJuris

Art. 1358-Q

Código Civil

Art. 1358-Q

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do art. 1.358-O deste Código, o regimento interno do condomínio edilício deve prever:

Art. 1358-Q, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

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os direitos dos multiproprietários sobre as partes comuns do condomínio edilício;

Art. 1358-Q, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

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os direitos e obrigações do administrador, inclusive quanto ao acesso ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;

Art. 1358-Q, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
as condições e regras para uso das áreas comuns;

Art. 1358-Q, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
os procedimentos a serem observados para uso e gozo dos imóveis e das instalações, equipamentos e mobiliário destinados ao regime da multipropriedade;

Art. 1358-Q, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

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o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;

Art. 1358-Q, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
as regras de convivência entre os multiproprietários e os ocupantes de unidades autônomas não sujeitas ao regime da multipropriedade, quando se tratar de empreendimentos mistos;

Art. 1358-Q, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

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a forma de contribuição, destinação e gestão do fundo de reserva específico para cada imóvel, para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário, sem prejuízo do fundo de reserva do condomínio edilício;

Art. 1358-Q, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico;

Art. 1358-Q, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
os mecanismos de participação e representação dos titulares;

Art. 1358-Q, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
o funcionamento do sistema de reserva, os meios de confirmação e os requisitos a serem cumpridos pelo multiproprietário quando não exercer diretamente sua faculdade de uso;

Art. 1358-Q, inciso XI

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

Grifarselecione o texto para grifar
a descrição dos serviços adicionais, se existentes, e as regras para seu uso e custeio.

Art. 1358-Q, § único

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

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O regimento interno poderá ser instituído por escritura pública ou por instrumento particular.

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