Art. 1358-C
Incluído pela Lei nº 13.777/2018
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Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Art. 1358-C, § único
Incluído pela Lei nº 13.777/2018
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A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.