Art. 1348
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao síndico:
Art. 1348, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
convocar a assembléia dos condôminos;
Art. 1348, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Art. 1348, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Art. 1348, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
Art. 1348, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Art. 1348, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
Art. 1348, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Art. 1348, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
Art. 1348, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
realizar o seguro da edificação.
Art. 1348, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
Art. 1348, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.