Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1316

Código Civil

Art. 1316

Grifarselecione o texto para grifar
Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

Art. 1316, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

Art. 1316, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗