Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1308

Código Civil

Art. 1308

Grifarselecione o texto para grifar
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Art. 1308, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗