Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1265 — Código Civil
O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.