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LeiJuris

Art. 1249

Código Civil

Art. 1249

Grifarselecione o texto para grifar
As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

Art. 1249, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

Art. 1249, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

Art. 1249, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

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