Art. 1245
Grifarselecione o texto para grifar
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Art. 1245, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Art. 1245, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.