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LeiJuris

Art. 1205

Código Civil

Art. 1205

Grifarselecione o texto para grifar
A posse pode ser adquirida:

Art. 1205, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

Art. 1205, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

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