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LeiJuris

Art. 1201

Código Civil

Art. 1201

Grifarselecione o texto para grifar
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Art. 1201, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

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