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LeiJuris

Art. 1164

Código Civil

Art. 1164

Grifarselecione o texto para grifar
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Art. 1164, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

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