Art. 1158
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Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
Art. 1158, § 1
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A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Art. 1158, § 2
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A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Art. 1158, § 3
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A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.