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LeiJuris

Art. 1158

Código Civil

Art. 1158

Grifarselecione o texto para grifar
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

Art. 1158, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

Art. 1158, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Art. 1158, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

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