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LeiJuris

Art. 1131

Código Civil

Art. 1131

Grifarselecione o texto para grifar
Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujo exemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atos constitutivos da sociedade.

Art. 1131, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição.

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