Art. 1126
Grifarselecione o texto para grifar
É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Art. 1126, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.