Art. 1115
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A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Art. 1115, § único
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A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.