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LeiJuris

Art. 1112

Código Civil

Art. 1112

Grifarselecione o texto para grifar
No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.

Art. 1112, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.

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