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LeiJuris

Art. 1101

Código Civil

Art. 1101

Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.

Art. 1101, § único

Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

A sociedade está proibida de participar de outra sociedade, que seja sua sócia, com montante superior ao das próprias reservas, excluída a reserva legal, salvo disposição especial de lei.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leiSalvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.

Texto oficial no Planalto ↗

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