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LeiJuris

Art. 1091

Código Civil

Art. 1091

Grifarselecione o texto para grifar
Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

Art. 1091, § 1

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Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

Art. 1091, § 2

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Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

Art. 1091, § 3

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O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

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