Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1084, § 2 — Código Civil
A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.