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LeiJuris

Art. 1075

Código Civil

Art. 1075

Grifarselecione o texto para grifar
A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

Art. 1075, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

Art. 1075, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

Art. 1075, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Ao sócio, que a solicitar, será entregue cópia autenticada da ata.

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