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LeiJuris

Art. 1074

Código Civil

Art. 1074

Grifarselecione o texto para grifar
A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.

Art. 1074, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.

Art. 1074, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

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