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LeiJuris

Art. 1073

Código Civil

Art. 1073

Grifarselecione o texto para grifar
A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

Art. 1073, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

Art. 1073, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

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