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LeiJuris

Art. 1063, § 1º

Código Civil

Redação dada pela Lei nº 13.792/2019

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Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
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