Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1063, § 1º — Código Civil
Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.