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LeiJuris

Art. 1062

Código Civil

Art. 1062

Grifarselecione o texto para grifar
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Art. 1062, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

Art. 1062, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

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