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LeiJuris

Art. 1060

Código Civil

Art. 1060

Grifarselecione o texto para grifar
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Art. 1060, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

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