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LeiJuris

Art. 1055

Código Civil

Art. 1055

Grifarselecione o texto para grifar
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Art. 1055, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Art. 1055, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

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