Art. 1053
Grifarselecione o texto para grifar
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Art. 1053, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.