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LeiJuris

Art. 1051

Código Civil

Art. 1051

Grifarselecione o texto para grifar
Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

Art. 1051, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

Art. 1051, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Art. 1051, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

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