Art. 1047
Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
Art. 1047, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.