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LeiJuris

Art. 1039

Código Civil

Art. 1039

Grifarselecione o texto para grifar
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Art. 1039, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

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