Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1017, § único

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Fica sujeito às sanções o administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados